Demissão de funcionário com lúpus presume que ato foi discriminatório. A empresa que demite uma funcionária doente deve provar que a dispensa não foi motivada por discriminação. Com esse entendimento, a 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho reintegrou ao trabalho uma assistente de empresa de telefonia que é portadora de lúpus. A decisão seguiu a Súmula 443 do TST, que presume discriminatória a demissão de empregado que tenha doença